TJSP - 1098266-25.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:54
Conclusos para despacho
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10/09/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1098266-25.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Adauto Rocha -
Vistos. 1.
Recebo a emenda à inicial de fls. 91/92. 2.
Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para retificação do valor da causa para que passe a constar R$ 243.402,68. 3.
Indefiro o pedido de parcelamento das custas processuais.
Dispõe o art. 98, §6º do CPC que, conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Na espécie, o autor não demonstrou qualquer dificuldade em arcar com as custas processuais de ingresso, certo que o parcelamento é medida excepcional.
Desta forma, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o autor o recolhimento das custas e despesas de ingresso, do presente processo e da complementação devida pelo anterior, o que pode ser realizado diretamente nestes autos, inclusive para a citação da parte ré, sob pena de novo cancelamento da distribuição, conforme art. 290, do CPC.
Intime-se. - ADV: JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR) -
20/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
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07/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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