TJSP - 0016786-68.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 22:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/11/2023 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 09:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/09/2023 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/08/2023 05:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 06:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Bruno Barreto Leonel de Souza (OAB 317689/SP), Luiza Helena Tella Leonel de Souza (OAB 392375/SP), Thamires Marrala Costa Cavalcanti (OAB 398936/SP) Processo 0016786-68.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leila Barreto Leonel de Souza - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Intime-se a parte devedora, via DJE, por seu(s) patrono(s)constituído(s) na fase de conhecimento, para que efetue o pagamento do valor da condenação, devidamente corrigido, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (se o caso, ex vi Art. 98, § 3º, CPC), tudo nos termos dos art. 513, §2º, I e 523, §1.º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º).
Decorrido o prazo do art. 525, certifique-se e intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento, em 15 dias.
Na inércia, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 21:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 12:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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