TJSP - 1005969-25.2023.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 20:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005969-25.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ricardo Thongparn Almeida - Sergio Alves de Almeida Charantola - - Estúdio Serginho Charantola -
Vistos.
Recebo os embargos, já que tempestivos, deixando, todavia, de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro na sentença qualquer obscuridade, contradição ou omissão, ante o que dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, que pudesse ensejar a sua declaração.
O embargante sustenta omissão da sentença quanto à análise de documentos que comprovariam o pagamento integral do IPTU pelos coproprietários, pleiteando a exclusão da condenação relativa aos tributos.
Não assiste razão ao embargante.
A sentença foi expressa ao estabelecer que "os tributos incidem sobre a propriedade como um todo e devem ser suportados por todos os condôminos na proporção de seus quinhões, nos termos do artigo 1.315 do Código Civil".
Quanto aos documentos juntados pelo embargante, observo que o comprovante de fls. 709 refere-se ao pagamento de apenas R$ 300,98 em 28/02/2023, valor que não abrange a totalidade dos débitos tributários dos imóveis.
A alegação de que a genitora teria efetuado pagamento complementar de R$ 4.760,00 não encontra respaldo documental adequado nos autos e a simples anotação manuscrita apresentada pelo embargante (fls. 711) não constitui prova hábil do alegado pagamento integral dos tributos.
A condenação mantém-se adequada, pois o requerido deve ressarcir ao autor apenas o percentual correspondente ao seu quinhão hereditário sobre os valores efetivamente pagos pelo autor relativos aos tributos dos imóveis, conforme demonstrado documentalmente nos autos.
Melhor sorte não socorre à embargante quanto ao alegado cerceamento de defesa pela ausência de oitiva das partes e testemunhas arroladas.
O feito foi instruído com prova pericial realizada in loco, revelando-se desnecessária a produção de outras provas além das já constantes dos autos.
Com efeito, no caso, a matéria controvertida foi adequadamente dirimida através da prova pericial técnica, que esclareceu de forma objetiva e fundamentada as questões relativas ao uso exclusivo dos imóveis e aos valores locativos correspondentes.
A prova oral pretendida pelo embargante não se mostrava essencial para o deslinde da controvérsia, uma vez que as questões centrais da lide (uso exclusivo dos imóveis, valores locativos e responsabilidade pelos tributos) foram satisfatoriamente elucidadas através da perícia técnica realizada.
Nesse ponto, observo que os presentes embargos revelam-se manifestamente infringentes, na medida em que o embargante, a pretexto de sanar inexistentes vícios da sentença, busca na verdade a revisão do julgado, com evidente subversão da finalidade dos embargos de declaração.
A utilização dos embargos declaratórios como sucedâneo recursal inadequado não merece acolhimento, por não estar presente nenhuma das hipóteses excepcionais previstas no artigo 1.022 do CPC.
A sentença embargada analisou adequadamente todas as questões controvertidas, fundamentando suas conclusões de forma clara e coerente.
As alegações do embargante não configuram omissão, contradição ou obscuridade, mas sim irresignação com o resultado do julgamento.
Não se conformando com a decisão, deverá o embargante socorrer-se da via recursal adequada.
Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a sentença impugnada.
Intimem-se. - ADV: RICARDO THONGPARN ALMEIDA (OAB 217391/SP), ERIKA CRISTINA CACERES (OAB 301608/SP), PAULO ROBERTO FERRI (OAB 415044/SP), RINALDO PEDRO DA SILVA (OAB 342730/SP) -
28/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/08/2025 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/07/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 22:41
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 16:49
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 14:20
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 09:23
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 15:25
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 10:46
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 00:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 09:25
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 13:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2023 13:16
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 13:10
Expedição de Carta.
-
13/03/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 12:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 07:33
Conclusos para despacho
-
05/03/2023 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002706-43.2025.8.26.0072
Abatedouro de Aves California - LTDA
Maria Aparecida Pereira
Advogado: Guilherme Stuchi Centurion
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2025 14:46
Processo nº 1004487-20.2022.8.26.0068
Masa Vinte e Quatro Empreendimentos Imob...
Rosangela Farias Silva
Advogado: Eduardo Tadeu Goncales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2022 16:14
Processo nº 1090920-67.2025.8.26.0053
Self Participacoes Imobiliarias LTDA.
Secretario Municipal de Financas da Capi...
Advogado: Gabriela Augusto Boni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 16:49
Processo nº 0000322-12.2025.8.26.0562
Eduardo Pereira Lopes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Eduardo Pereira Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2021 01:19
Processo nº 1004389-10.2025.8.26.0010
Antonio Gregorio da Costa Filho
Cachorreras Importacao e Exportacao
Advogado: Mariana de Oliveira Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 11:01