TJSP - 1000759-75.2025.8.26.0646
1ª instância - Vara Unica de Urania
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 13:36
Juntada de Mandado
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02/09/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000759-75.2025.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Nativa Mendes de Araújo -
Vistos.
Considerando os documentos juntados aos autos, concedo, à parte autora, a gratuidade da justiça, anotando-se.
O artigo 334 do CPC exige a designação de audiência de conciliação ou de mediação como ato inaugural do procedimento comum, a partir do qual, caso infrutífera a autocomposição das partes, iniciar-se-ia o prazo para oferta de defesa.
As exceções legais à obrigatoriedade do ato vêm contempladas no § 4º, o qual assim estabelece: a audiência não será realizada: I- se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II- quando não se admitir a autocomposição.
Assim, considerando-se a inércia do(a) autor(a), ao menos por ora, quanto ao interesse na autocomposição, cite-se o réu para contestar, caso queira, no prazo legal.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Intime-se. - ADV: EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000759-75.2025.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Nativa Mendes de Araújo - Cls. . .
Vistos.
Fls. 28/42: Cumpra-se, a parte autora, a decisão de fls. 23/24, apresentando todos os documentos em nome do cônjuge/companheiro.
Prazo: 15 dias.
Int. e Dil. - ADV: EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP) -
21/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 23:18
Suspensão do Prazo
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18/08/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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