TJSP - 1035620-56.2024.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035620-56.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafaela Prado da Costa - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 113/117.
Uma vez que houve o pagamento espontâneo do valor da condenação por parte do requerido, ora devedor(a), expeça-se mandado de levantamento em favor da autora do valor incontroverso depositado às págs. 120, conforme formulário de págs. 122.
Como o adimplemento voluntário se deu antes de iniciada a execução, não cabe proferir sentença de extinção de execução.
Desse modo, com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC, declaro satisfeita e extinta a obrigação na hipótese de a parte credora ter concordado com o pagamento realizado para extinção do débito.
Advirta-se que se reputar haver crédito remanescente a receber, deverá ajuizar em apartado e em apenso incidente de cumprimento de sentença, abatendo-se o valor já depositado devidamente atualizado.
Certifique-se a existência de eventuais custas processuais em aberto, intimando-se o responsável para pagamento sob pena de inscrição na dívida ativa, exceto se beneficiário da justiça gratuita.
Por fim, transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos em definitivo.
Intime-se. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), ROGERIO KUCHLER ROSAS (OAB 425852/SP) -
27/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 07:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:40
Julgada Procedente a Ação
-
17/07/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 09:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2025 02:00:00, 3ª Vara Cível.
-
28/05/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
27/10/2024 10:44
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 11:37
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 20:29
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 14:41
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 14:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000759-75.2025.8.26.0646
Nativa Mendes de Araujo
Nairco Mendes de Araujo
Advogado: Edvaldo Volponi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 10:50
Processo nº 0001902-42.2025.8.26.0606
Vanderlei Lacerda da Silva
Wanderson Valverde de Souza
Advogado: Daniella Cardoso de Menezes Reyes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2024 19:11
Processo nº 1501274-30.2025.8.26.0395
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Paulo Renato Machado Souza
Advogado: Lais Valentim dos Reis Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 10:29
Processo nº 1004666-35.2021.8.26.0020
Simone Hinsching
Clovis Dantas
Advogado: Leonardo Agripino da Silva Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:46
Processo nº 4003500-89.2025.8.26.0564
Jose Marcos Vasconcelos
Realiza Administradora de Consorcios Ltd...
Advogado: Juliana Cadete Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 19:29