TJSP - 1009883-82.2025.8.26.0161
1ª instância - Fazenda Publica de Diadema
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009883-82.2025.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Previdenciário - Marli Reffatti Sipert -
Vistos. 1.
Defiro à parte autora a tramitação prioritária do processo, uma vez que cumpre os requisitos previstos pelo art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.Anote-se. 2.
Para análise do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte autora juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal cópia dos seus 3 (três) últimos holerites/folha de benefícios, extratos de movimentação bancária de todas as contas de que é titular, em todas as instituições financeiras nas quais mantém relacionamento (informação esta sujeita a averiguação pelo Juízo via pesquisa SISBAJUD, sendo que eventual omissão da parte autora poderá ser interpretada como má-fé), relativas aos últimos 90 (noventa) dias, bem como das 3 (três) últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção deve ser apresentada imagem do site da Receita Federal de que a parte autora não apresentou declarações nos últimos três exercícios, que pode ser obtida no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//, ficando a parte advertida de que não será aceita, para esta finalidade, mera declaração de isenção do Imposto de Renda.
Em caso de inércia, fica desde logo indeferida a gratuidade.
Intime-se. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP) -
21/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:39
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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