TJSP - 0004162-93.2024.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004162-93.2024.8.26.0132 (processo principal 1010803-56.2019.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Willian Douglas de Souza - - Simone Neres Teixeira - Marcel Mafra Bicalho e outros -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 513, § 2º, II e § 3º c.c o art. 274, parágrafo único do CPC/2015, declaro válidas as intimações de fls.69/70, uma vez terem sido encaminhadas ao mesmo endereço onde houve a citação nos autos principais (fls.157) e que ensejaram o comparecimento espontâneo das partes às fls.157/158. 2.
Assim sendo, nos termos do art. 513, § 2º, II CPC, já tendo decorrido o prazo fixado de 15 dias sem impugnação pela(s) parte(s) executada(s) e considerando a ordem estabelecida pelo Art.835 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, defiro o pedido (fls.76/77) de penhora on-line, na modalidade de repetição programada de ordem de bloqueio (também chamado de teimosinha ou bloqueio permanente ou bloqueio consecutivo - vide Comunicado CG 2.889/2021, DJE de 30/03/2023, p.3), pelo prazo de 30 dias.
Assim, nos termos do Art.854 do CPC, DETERMINO a solicitação de bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(a/s) executado(a/s). 3.
Aguarde-se, em cartório, por trinta dias, observando-se o sigilo, conforme Comunicado CG 2193/2019 (DJE de 07/07/2022, pp.07/11).
Decorrido o prazo, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora.
Havendo bloqueio de valor superior (o que pode ocorrer em razão das inconsistências do sistema SISBAJUD), tornem conclusos imediatamente para liberação do excedente. 4.
Em relação à parte executada MARCEL (citado por edital nos autos principais), cumpra-se o item 3 da decisão de fls.53/54.
Int. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP), ROSANA MARCIA ZAMPIERI UEMURA (OAB 372437/SP), DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP) -
25/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 13:04
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/08/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2025 00:01
Suspensão do Prazo
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16/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:27
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/05/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 14:23
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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25/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 09:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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21/10/2024 10:34
Conclusos para decisão
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18/10/2024 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 06:01
Juntada de Certidão
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18/09/2024 06:01
Juntada de Certidão
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17/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 16:48
Expedição de Carta.
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17/09/2024 16:48
Expedição de Carta.
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17/09/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 15:16
Conclusos para decisão
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16/09/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 15:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/09/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 15:14
Conclusos para decisão
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04/09/2024 14:51
Conclusos para decisão
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04/09/2024 11:48
Conclusos para decisão
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04/09/2024 11:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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