TJSP - 1001042-94.2025.8.26.0615
1ª instância - 01 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001042-94.2025.8.26.0615 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Helena Locatelli -
Vistos.
Petição de fls. 62-63: Considerando-se o quanto decidido no agravo de instrumento de fls. 52-54 pelo E.
TJSP, bem como que os testamentos públicos de fls. 20-23 e 28-31, em que figuram como testadoras, respectivamente, Amélia Locatelli e Oditte Locatelli, não apresentam vícios externos que os tornes suspeitos de nulidade ou falsidade e, ainda, considerando-se a manifestação favorável do Ministério Público de fl. 58, proceda-se aos seus registros, dando-se integral cumprimento ao Art. 735 do Código de Processo Civil.
Na sequência, após os registros, desde logo nomeio como testamenteira, HELENA LOCATELLI.
Após o registro, lavre-se o respectivo termo de compromisso de testamenteira, nos termos do Art. 735, §3º, do CPC (podendo o mesmo ser assinado por seu respectivo procurador, desde que haja poderes conferidos para tanto).
Providencie-se o necessário.
Por fim, a beneficiária do testamento postula autorização para proceder ao cumprimento do testamento dos bens deixados pelas "de cujus" diretamente na esfera extrajudicial, por escritura pública, nos termos artigo 130 do Cap.
XVI das Normas de Serviço Extrajudicial da E.
CGJ do TJSP.
Assim, nos termos do art. 610, §1º, do CPC, e do artigo 130 do Cap.
XVI das Normas de Serviço Extrajudicial da E.
CGJ do TJSP, bem como diante da ausência de eventual oposição do Ministério Público nos autos, em havendo notícia de uma única beneficiária dos testamentos viva, a qual é maior e capaz, após o registro supra dos testamentos, fica então facultado à referida beneficiária promover o cumprimento do testamento dos bens das de cujus na via extrajudicial, por escritura pública.
Com o cumprimento integral do quanto acima determinado, tornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Ciência ao MP. - ADV: DÁRIO LOCATELLI KERBAUY (OAB 363449/SP) -
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 10:28
Conclusos para despacho
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23/08/2025 02:11
Suspensão do Prazo
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01/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Alegações finais
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31/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:21
Recebida a Petição Inicial
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30/07/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
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07/07/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 10:01
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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30/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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