TJSP - 1007706-40.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007706-40.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bono Ribeiro Santos - ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA -
Vistos.
Inicialmente, é o caso de conhecimento do recurso de fls. 179-182, porquanto presentes os respectivos pressupostos processuais.
No mérito, contudo, conforme já destacado pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, "O magistrado não está obrigado a apreciar, um a um, todos os argumentos das partes, desde que tenha apresentado fundamentos suficientes a solucionar a lide." (EDcl no AgInt na ExeMS n. 4.151/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de 3/11/2022.), o que ocorreu na situação em apreço.
Os embargos de declaração não se prestam à revisitação do quanto decidido, de tal sorte que a tentativa de adequação da decisão ao entendimento exposto pela parte embargante deverá ser manifestada, caso queira, mediante o emprego do meio de impugnação adequado para tanto, não havendo que se falar em omissão na decisão embargada.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos para, contudo, NEGAR-LHES provimento.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), KATARINA OHANA TELES DE MOURA (OAB 511620/SP) -
25/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/05/2025 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 07:30
Julgada improcedente a ação
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13/05/2025 06:34
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 13:19
Juntada de Petição de Réplica
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24/04/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 21:28
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 09:56
Recebida a Petição Inicial
-
04/02/2025 09:23
Conclusos para decisão
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04/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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