TJSP - 0009030-98.2024.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009030-98.2024.8.26.0008 (processo principal 1004282-06.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Rosana Marques - 1 - Fls. 35/36: Determinei nesta data, por meio dos sistemas SISBAJUD o bloqueio de eventuais valores e veículos na modalidade circulação existentes em nome da parte executada indicada a seguir.
Veículos com comunicação de venda, subtração ou baixados não deverão ser bloqueados.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Maria Vilma Ribeiro Rafael Ribeiro Sanches Valor atualizado: R$ 130.253,54. 1.1 - Defiro ainda a juntada de cópia da última declaração de renda do devedor prestada à Receita Federal, a ser obtida por meio do INFOJUD, bem como pesquisa de bens, junto ao RENAJUD. 2 - Realizado o bloqueio, caso haja excesso na constrição, desbloqueie a serventia o valor excedente.
Em caso de bloqueio positivo, tornem os autos conclusos para outras deliberações. 3 - Na eventualidade de todos os resultados serem negativos, com a publicação desta, fica desde já a parte credora intimada para no prazo de 10 dias indicar bem específico passível de penhora com menção do local em que pode ser encontrado.
Havendo indicação de imóvel, a manifestação deverá ser apresentada com informação do número do telefone celular e e-meio do patrono do exequente, certidão atualizada da matrícula, relação dos nomes e endereços do cônjuge; de todos os co-proprietários; demais credores que tenham promovido qualquer espécie de gravame sobre o imóvel; prova do pagamento das custas postais para intimação de todos, sob pena de o pedido ser sumariamente indeferido. 4 - na hipótese do item "3", não será deferida a repetição de diligência, cujo resultado anterior tenha sido infrutífero, ressalvada a comprovação da alteração da condição econômica do devedor e qualquer manifestação deverá estar acompanhada da prova do recolhimento das custas respectivas, sob pena de ser sumariamente indeferida.
No silêncio ou não cumprida na íntegra a determinação, aguarde-se provocação no arquivo, observado o prazo prescricional.
Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou suspensão do processo. - ADV: AUGUSTO POLONIO (OAB 122406/SP), TALITA APARECIDA DE ARAÚJO (OAB 448659/SP) -
28/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/08/2025 12:42
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 16:27
Determinado o arquivamento
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11/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
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04/08/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2025 14:25
Conclusos para decisão
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25/07/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 14:20
Processo Desarquivado Com Reabertura
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23/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 17:03
Arquivado Provisoriamente
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30/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:58
Arquivado Provisoriamente
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05/05/2025 23:31
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 06:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 10:26
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:26
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:18
Expedição de Carta.
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04/02/2025 15:18
Expedição de Carta.
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04/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 13:51
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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