TJSP - 1160046-97.2024.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/09/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1160046-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Natália Oliveira de Sousa Piaia - - Arthur Luiz de Sousa Piaia - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. -
Vistos.
Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", em tipo de petição" selecionar, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença", categoria "Execução de Sentença", devendo necessariamente verificar se estão corretamente cadastradas as partes e patronos, regularizando o cadastro se o caso, sob pena de ser determinada a regularização, com atraso ao feito.
Pede-se, ainda, em nome da celeridade que o valor da execução seja informado de forma destacada, facilitando o cadastramento do incidente pela Serventia.
Quando a distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos da Lei Estadual n° 17.785/2023 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, salvo se beneficiária da gratuidade de Justiça a parte exequente deverá comprovar o recolhimento das custas devidas por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs.
Quando do peticionamento deverá ainda realizar a vinculação das custas para inutilização.
Ao arquivo Int. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUSA PIAIA (OAB 366977/SP), NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUSA PIAIA (OAB 366977/SP) -
29/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/01/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/01/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 11:26
Realizado cálculo de custas
-
27/01/2025 11:26
Realizado cálculo de custas
-
15/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/01/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
22/12/2024 16:04
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 10:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/12/2024 10:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/12/2024 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 09:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/11/2024 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/11/2024 12:57
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/11/2024 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 09:48
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 20:15
Juntada de Petição de Réplica
-
30/10/2024 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 11:33
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
29/10/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2024 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 14:46
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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