TJSP - 1005535-65.2023.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2025 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 18:38
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
09/12/2024 18:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/12/2024 13:59
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/06/2024 22:21
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 01:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/05/2024 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 12:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/04/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 14:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/04/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2024 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 15:56
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2023 15:16
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/09/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 05:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Daniela Gomes Indalencio (OAB 259804/SP) Processo 1005535-65.2023.8.26.0266 - Embargos à Execução - Embargte: Adilson Roberto de Oliveira - Embargdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Defiro os benefícios da "justiça gratuita" à parte executada.
Anote-se.
A impenhorabilidade estabelecida pelo ordenamento jurídico é matéria de ordem pública e de interesse social, podendo ser arguida em qualquer fase do processo de execução dada a nulidade absoluta do ato de constrição.
A impenhorabilidade aqui apreciada ficou comprovada, uma vez que as informações prestadas dão conta de que o bloqueio efetuado em conta bancária da parte executada alcançou verba oriunda de salário percebido pela parte embargante, essencial ao sustento da família.
Assim, em atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana, determino o imediato desbloqueio dos valores penhorados junto ao sistema SISBAJUD.
No mais, recebo os embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo.
Registre-se, contudo, que a concessão de efeito suspensivo não impede a realização de atos de substituição, reforço ou redução da penhora ou avaliação de bens.
Anote-se a presente decisão nos autos da ação de execução.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se.
Itanhaém, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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