TJSP - 1014375-03.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 04:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 08:34
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014375-03.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - MARIA, registrado civilmente como Marialva Moreira da Silva - Banco Agibank S.A. e outros - Vistos, Diante dos documentos apresentados, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade.
Anote-se.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, por não verificar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ponderando que segundo a inicial e documentos anexados, os descontos impugnados vem ocorrendo há meses, a indicar ausência de urgência na medida postulada, que não possa ao menos aguardar a regular formação do contraditório, com oportunidade da manifestação da parte contrária e devida instrução processual, quando a questão poderá ser melhor apreciada.
Ademais, do montante depositado de R$ 6.894,55 a título do segundo empréstimo impugnado em 29/01, apenas R$1.100,00 foi enviado para a corré Brapay, sendo o restante envidado para a autora e terceiros (fl. 39) - o que poderá ser esclarecido durante a instrução.
Inicialmente, como forma de economia e celeridade processual, bem como a possibilidade remota da autocomposição, dispenso, por ora, a realização da audiência prevista no 334 do CPC.
Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes.
A corré BANCO AGIBANK S.A. ingressou espontaneamente nos autos, de modo que se reputa citada na data do protocolo da petição/contestação.
Posto isso, por ora, cite-se as demais corrés e intime-se o Banco Agibank, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Tendo em vista que a empresa ré M C R T3 Investimentos Ilimitados está cadastrada junto ao Domicílio Judicial Eletrônico e/ou conveniada ao Portal Eletrônico do TJSP, cite-se tal parte por meio do referido portal, expedindo-se o necessário.
Cite-se a Brapay Brapay Negocios e Participacoes LTDA, por carta.
Servirá a presente por cópia digitada COMO MANDADO (bem como para expedição de carta), nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado.
Int.
São Paulo, 02 de setembro de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), MIRIAN MIRAS SANCHES COLAMEO (OAB 187886/SP) -
03/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:45
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 23:54
Recebida a Emenda à Inicial
-
31/07/2025 21:22
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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