TJSP - 1000844-77.2023.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 10:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/09/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:03
Juntada de Mandado
-
15/01/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 09:53
Juntada de Mandado
-
19/12/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/12/2023 01:00
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
07/11/2023 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 19:13
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 10:21
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/09/2023 10:15:00, Vara Única.
-
29/08/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Basque Corte (OAB 471525/SP) Processo 1000844-77.2023.8.26.0146 - Divórcio Litigioso - Reqte: Valentyna Beserra Alves, Mayla Beserra Alves, Lorrany Beserra Alves, Renata Beserra Alves -
Vistos. 1 - Fls. 8/9 - Defiro o benefício da justiça gratuita, porque assistido pelo convênio DPESP/ OABSP e seus critérios.
Anote-se. 2 - Trata-se de ação de divórcio, c.c. partilha de bens, alimentos, guarda e visitas.
Demonstrado o grau de parentesco pelos documentos juntados com a inicial, a obrigação alimentar decorre do art. 1.694, do Código Civil e do princípio constitucional da paternidade responsável (art. 226, §7º, CF).
Além disso, a menoridade faz presumir a necessidade dos alimentados.
Considerando tratar-se de três adolescentes, a saber: V.B.A. (17 anos), M.B.A. (14 anos), e L.B.A. (13 anos) e a obrigação alimentar do requerido, ainda que preso, imponho-lhe a obrigação de pagar alimentos provisórios, que fixo: (i) em caso de vínculo formal, em 30% (trinta) por cento dos rendimentos líquidos mensais, incluindo-se adicional ou indenização de férias, 13º salário, horas extras e outros adicionais, excluindo-se apenas descontos de Imposto de Renda e contribuições obrigatórias, FGTS e respectiva multa; ou (ii) em caso de desemprego ou ausência de vínculo formal, 1 (um) salário mínimo vigente por mês.
O pagamento deverá ser realizado até o 10º dia útil de cada mês, servindo o comprovante de depósito em conta bancária de titularidade do(a) detentor(a) da guarda como recibo. 3 - Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante mandado de citação, nos termos do art. 695 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4 - Nesta fase ordinatória, nas atribuições do art. 3º, §3º e nos moldes do art. 357, §2º e 3º do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação, a realizar-se no dia 25 de setembro de 2023, às 10h15, de forma híbrida, tendo em vista o réu encontrar-se recluso.
Providencie-se o necessário para a intimação e requisição do réu.
A parte autora deverá comparecer presencialmente, no endereço do Fórum de Cordeirópolis indicado no cabeçalho desta decisão.
As partes têm o dever de informar se a situação posta nos autos envolve violação a direito de criança ou adolescente, ou violência doméstica e familiar contra a mulher, hipóteses incompatíveis com a transação em sede de audiência de conciliação.
Após a audiência de conciliação, observe-se o seguinte: (a) havendo acordo, dê-se vista ao Ministério Público e (b) não havendo acordo, o requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual).
Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º). 5 - Solicita-se aos advogados das partes que efetuem o cadastro das petições com a nomenclatura adequada para facilitar os trabalhos da Serventia, contribuindo para a rápida solução da demanda.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:43
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003879-95.2023.8.26.0291
Banco Bradesco Financiamento S/A
Alessandro Alvares Antonio
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 14:55
Processo nº 0000493-12.2023.8.26.0538
Jose Luchetta
Fundacao Waldemar Barnsley Pessoa
Advogado: Caio Cesar da Silva Zuanetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2020 22:04
Processo nº 0000252-37.2023.8.26.0312
Celso Aparecido de Souza
Connectcell-Acessorios Eletronicos e Ass...
Advogado: Ricardo Marcelo Goncalves Arteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 16:07
Processo nº 1000637-24.2019.8.26.0274
Imobiliaria Planalto Matriz LTDA.
Antonio Rossi
Advogado: Liliane Fabre Guandalini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2019 11:16
Processo nº 0003733-28.1999.8.26.0642
Wilson Nascimento
Elis de Almeida Novaes
Advogado: Jose Raimundo Correia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/1999 00:00