TJSP - 0000608-27.2025.8.26.0097
1ª instância - 02 Cumulativa de Buritama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 05:27
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/09/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:30
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000608-27.2025.8.26.0097 (processo principal 1001127-53.2023.8.26.0097) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Osmarina de Fatima Alves Nava - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença movido por Osmarina de Fatima Alves Nava contra Banco Bradesco S/A.
A parte executada depositou o valor que acha devido (fl. 48).
Posteriormente, o credor requereu o levantamento do valor, sem apresentar oposição (fl. 52).
Assim, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, transitado em julgado a sentença neste ato.
Verifica-se que o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) acostado à fl. 53 indica conta bancária de titularidade exclusiva do patrono.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo legal, providencie a juntada de novo formulário MLE com dados bancários de titularidade da própria parte, ou, alternativamente, procuração atualizada com poderes específicos para receber e dar quitação, com firma reconhecida.
Feito isso, expeça-se MLE em favor da parte exequente do valor depositado às fls. 48.
Certificado o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos para apuração de custas.
Após, havendo custas pendentes, expeça-se carta para intimação da parte executada para pagamento.
Decorrido o prazo de 60 dias do retorno do AR (mesmo se negativo, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC) sem a comprovação do pagamento, inscreva-se o débito em dívida ativa nos termos do art. 1.098 §§ 2º e 4º, das NSCGJ.
Por fim, arquivem-se definitivamente os autos.
P.I. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ANA FLÁVIA PEREIRA DOIMO (OAB 499205/SP), JOSE GUILHERME PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 52773/SP) -
21/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:50
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
20/08/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 20:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:36
Recebida a Petição Inicial
-
11/06/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000927-56.2025.8.26.0459
Odette Maffeis da Silva
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Antonio Jose de Sousa Foz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 19:16
Processo nº 1000927-56.2025.8.26.0459
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Odette Maffeis da Silva
Advogado: Antonio Jose de Sousa Foz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 11:02
Processo nº 1047811-37.2024.8.26.0053
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Jessica Ferreira Costa
Advogado: Paulo Cesar Druzian de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 10:04
Processo nº 1003057-23.2024.8.26.0081
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Mauricio Rodrigues de Oliveira Junior
Advogado: Adalberto Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2024 14:33
Processo nº 0000243-74.2025.8.26.0516
Maria V Ictoria Carvalho da Cunhas
Fundo de Invest. em Direitos Creditorios...
Advogado: Leandro Bustamante de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2023 15:21