TJSP - 1047811-37.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 04:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 04:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/09/2025 07:22
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/09/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1047811-37.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Utilização de bens públicos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos.
Face a suficiência da prova produzida e o desinteresse dos litigantes na produção de novas, declaro encerrada a fase instrutória.
Defiro às partes o prazo sucessivo de 15 dias, que se iniciará pelo autor, para apresentação de memoriais.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: CAROLINE DE CAMARGO SILVA VENTURELLI (OAB 277773/SP) -
01/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/09/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047811-37.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Utilização de bens públicos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos.
Digam os litigantes sobre eventuais provas que pretendam produzir em fase instrutória no prazo de 15 dias.
Com base no princípio da lealdade processual e da cooperação e a fim de se evitar a produção de provas desnecessárias, o que somente prorrogaria injustificadamente o trâmite do feito, os requerimentos devem ser adequadamente fundamentados quanto à necessidade e à utilidade, sob pena de indeferimento do postulado e julgamento antecipado do mérito.
O indeferimento da prova requerida sem demonstração de pertinência e necessidade é obrigação jurisdicional que encontra fundamento no artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que possui seguinte redação: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
E a análise da pertinência da prova não encerra juízo de pré-julgamento, pois vinculado a análise objetiva da pretensão jurídica em debate, tendo-se em conta máximas de experiência, sem qualquer juízo de antecipação quanto ao mérito.
Nesse sentido, tem decidido o Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Alegação de parcialidade da juíza excepta por laborar em prejuízo da excipiente e por já ter formado seu convencimento acerca do resultado da ação (pré-julgamento) Refere comprovada a quebra da isenção por meio de decisões proferidas pela excepta, em especial, a aplicação de multa por litigância de má-fé Descabimento Atos judiciais ditos suspeitos devidamente fundamentados Decisões e cunho estritamente jurisdicional a desafiar recursos ordinários cabíveis Incidência da Súmula nº 88 deste e.
TJSP Alegação de pré-julgamento Inocorrência Pronunciamento judicial sustentado em convicções formadas de acordo com a respectiva etapa processual e sem adentrar ao mérito da causa Hipótese que não se amolda a nenhuma das previsões elencadas art. 145 do CPC Exceção de suspeição rejeitada. (Incidente de Suspeição Cível n° 0008998-30.2018.8.26.0000, Câmara Especial, Rel.
Des.
RENATO GENZANI FILHO, j. em 19.3.2019) Intime-se. - ADV: PAULO CESAR DRUZIAN DE OLIVEIRA (OAB 157499/SP) -
28/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:45
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:19
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/08/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
22/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 15:05
Juntada de Mandado
-
14/07/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 02:39
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/07/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/07/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 07:32
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 07:23
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 04:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/03/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 06:45
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:03
Ato ordinatório
-
17/02/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 03:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
08/02/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/02/2025 07:36
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/01/2025 07:32
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 03:46
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 12:10
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/12/2024 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 19:02
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Réplica
-
26/11/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 08:12
Ato ordinatório
-
12/11/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 03:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2024 07:12
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 02:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 23:20
Suspensão do Prazo
-
30/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 14:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/07/2024 14:31
Remetido ao DJE para Republicação
-
12/07/2024 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 13:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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