TJSP - 1003317-40.2024.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003317-40.2024.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jafana Produtos Alimenticios Ltda - Valebeton Concreto Ltda. - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação indenizatória por danos materiais ajuizada por Jafana Produtos Alimentícios Eireli, em face de Valebeton Concreto Ltda e Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, para condenar os réus ao pagamento do montante de R$1.700,00, consistente na quantia requerida a título de danos materiais, com atualização monetária de acordo com a Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês a partir do desembolso.
No mesmo ato, julgo procedente a lide secundária, a fim de condenar a empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais em regime de solidariedade pelo valor desembolsado pela ré para o cumprimento desta sentença condenatória, respeitados os limites de franquia pactuados no contrato celebrado entre as partes para indenização securitária.
Acaso ultrapassado tal valor, a seguradora desde logo se sub-roga em face do réu por eventual excedente.
Em consequência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Em decorrência da sucumbência, arcará parte ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, desde já fixados em R$1.500,00, com fulcro no artigo 85, §8°, CPC.
Em relação à denunciação à lide, não houve pretensão resistida, de modo que deixo de fixar honorários sucumbenciais: "não é cabível a condenação em honorários, na hipótese em que a denunciada não oferece resistência à relação jurídica de regresso" (AgInt no AREsp1.378.409/SP, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 09/03/2020, DJe 13/03/2020).
Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens.
Esclareço que o juízo de admissibilidade do recurso é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil.
Esclareço, ainda, que as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo, conforme determinação contida nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016).
Para a hipótese da execução forçada da sucumbência, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe" 156 - Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017.2.1.
Também deverão ser observadas pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em:www.tjsp.jus.br).
Outrossim, nos termos do Artigo 524 do CPC, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial.
Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos.
Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe.
Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), HENRIQUE DE MARTINI BARBOSA (OAB 242792/SP), CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP), RODRIGO HELUANY ALABI (OAB 173533/SP), KARLA ANDREA BOLLETTA (OAB 128195/SP), VANESSA ZARATINI SANTOS (OAB 514706/SP) -
21/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:48
Julgada Procedente a Ação
-
29/07/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 20:31
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2025 09:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 03:30:00, 2ª Vara Cível.
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16/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 00:38
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
17/03/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 14:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/12/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 12:48
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
13/12/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 21:50
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 14:55
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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15/10/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 19:39
Expedição de Carta.
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04/09/2024 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 11:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/09/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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