TJSP - 0003305-36.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003305-36.2025.8.26.0189 (processo principal 1006814-60.2022.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbenciais - Eliane Eiko Miyamoto Kakuda -
Vistos. Última decisão às fls. 33.
Fls. 36/40 (Petição da Exequente): Acolho os Embargos de declaração, considerando que a sentença arbitrou honorários sucumbenciais individuais para cada fazenda (fls. 04/11), os quais foram majorados em sede de apelação (fls. 13/23).
Portanto, o débito executado é de R$8.500,00.
Intime-se (por Portal Eletrônico) para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (CPC, art. 535), impugnar a execução.
A contagem terá início após o dia útil seguinte à consulta ao teor da intimação via Portal Eletrônico (CPC, art. 231, V, e art. 224; NCGJ, art. 1.248-A, II); ou após 10 (dez) dias corridos da remessa da intimação não consultada (Lei 11.419/2006, art. 5º, § 3º; Comunicado Conjunto nº 197/2023, item 2.1; NCGJ, art. 1.248-A, IV).
Completado o ciclo de intimação (positivo) e decorrido o prazo obrigacional, lance-se ato ordinatório específico (código 715222).
Intime-se.
Fernandópolis, 26 de agosto de 2025. - ADV: ELIANE EIKO MIYAMOTO KAKUDA (OAB 219813/SP) -
27/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
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25/08/2025 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:52
Realizado cálculo de custas
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18/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 12:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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