TJSP - 1019801-89.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/09/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 09:30
Juntada de Certidão
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28/08/2025 12:19
Expedição de Carta.
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26/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:50
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019801-89.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Faculdade do Centro Oeste Paulista Facop Ltda -
Vistos. À luz do item 5 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 "Nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados até o momento da distribuição, ou, se, por qualquer motivo, for dispensado o adiantamento, o valor total do débito apurado no momento do Recolhimento.".
Ocorre que a exequente não considerou os honorários advocatícios no cálculo (p. 2).
Assim, tendo em vista a certidão exarada pela serventia (p. 29), defiro o prazo de 15 dias para parte credora regularizar o recolhimento da taxa judiciária (CPC, art. 290).
Cabe ressaltar que o cálculo da taxa judiciária deverá ser atualizado até o momento do recolhimento como prevê o mesmo comunicado.
Intime-se. - ADV: NATALIA MADEIRA FRANCO (OAB 323103/SP), MARCELO FRANCO PEREIRA (OAB 307754/SP) -
21/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:48
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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