TJSP - 0001988-98.2021.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:37
Expedição de Alvará.
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001988-98.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - RENATO MUNIZ DE SOUZA - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) RENATO MUNIZ DE SOUZA, MTR: 441031, RG: 44143300, RG: 61047751, RJI: 170046810-02, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária "Dr Rubens Aleixo Sendin" - Mongaguá, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0001988-98.2021.8.26.0041 - Processos Apensos >, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo.
Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença.
O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal.
A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias.
Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do apenado em razão da progressão ao regime mais brando, para baixa da prisão no BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ nº 417, de 20 de setembro de 2.021, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso.
P.I.C. - ADV: MARIANA COIMBRA ALVES (OAB 421030/SP) -
03/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:14
Concedida Progressão de regime
-
03/09/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001988-98.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - RENATO MUNIZ DE SOUZA -
Vistos.
Diante do instrumento de mandato ofertado anote-se no cadastro de partes e representantes para futuras intimações.
Remova-se a tarja da Defensoria Pública.
Anoto que os pedidos de benefícios formulados pelos senhores patronos deverão vir instruídos com o boletim informativo atualizado e atestado de conduta carcerária, os quais poderão ser solicitados diretamente às Unidades Prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (www.sap.sp.gov.br). - ADV: MARIANA COIMBRA ALVES (OAB 421030/SP) -
01/09/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 01:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2025 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2025 10:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/05/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/05/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/03/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:18
Concedida Progressão de regime
-
17/02/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 20:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 20:39
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 03:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 05:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 05:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:20
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
26/09/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 02:16
Suspensão do Prazo
-
07/02/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 10:12
Homologado o Cálculo
-
05/02/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2023 03:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 18:22
Homologada a Falta Disciplinar
-
05/12/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/11/2023 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/11/2023 13:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/11/2023 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/11/2023 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/10/2023 17:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/10/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:46
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
06/10/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 11:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/10/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:34
Determinada a Regressão de Regime
-
28/09/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/09/2023 09:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/09/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/09/2023 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/09/2023 16:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/09/2023 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/09/2023 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/08/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:15
Homologado o Cálculo
-
26/07/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 12:05
Concedida Progressão de regime
-
26/07/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 17:07
Homologado o Cálculo
-
08/07/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 14:03
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/05/2022 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/05/2022 12:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/05/2022 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/05/2022 12:32
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 12:32
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
02/05/2022 13:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/04/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
30/04/2022 01:04
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 00:41
Suspensão do Prazo
-
24/11/2021 22:39
Suspensão do Prazo
-
05/07/2021 19:03
Expedição de Ofício.
-
05/07/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 18:21
Homologado o Cálculo
-
05/07/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 11:33
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2021 14:56
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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