TJSP - 1001891-20.2024.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001891-20.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Fraldas - Fabio Costa da Silva - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado.
Intimem-se.
Fernandopolis, 28 de agosto de 2025.
Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: TIAGO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 439945/SP) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001891-20.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Fraldas - Fabio Costa da Silva -
Vistos.
Considerando a inércia do IMESC, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022 (item 3), reitere-se, pela derradeira vez, a cobrança do laudo (via Portal Eletrônico - Comunicado Conjunto 585/2020), fixando-se 10(dez) dias para cumprimento.
Paralelamente, encaminhe-se e-mail à Ouvidoria do IMESC junto a: chefiagabinete@justiça.sp.gov.br e https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/ Sem prejuízo, considerando a grave situação de letargia do instituto, a equipe de gabinete providenciou o cadastramento (como terceiro interessado) do IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, CNPJ nº 43.***.***/0001-79, representado pela e.
PGE.
Intime-se o instituto (via Portal Eletrônico e como terceiro interessado) para que providencie a entrega do laudo.
Prazo: 30 (trinta) dias úteis, contados após o dia útil seguinte à consulta ao teor da intimação via Portal Eletrônico (CPC, art. 231, V, e art. 224; NCGJ, art. 1.248-A, II); ou contados após 10 (dez) dias corridos da remessa da intimação não consultada (Lei 11.419/2006, art. 5º, § 3º; Comunicado Conjunto nº 197/2023, item 2.1; NCGJ, art. 1.248-A, IV).
Registre-se que a jurisprudência da e.
Instância Superior é sólida no sentido de que o instituto está sujeito, inclusive, ao pagamento de astreintes em razão de atraso injustificado: "Cumprimento de sentença - Decisão em que foi parcialmente acolhida a impugnação do IMESC para redução do valor total de astreintes - Atraso injustificado na entrega do laudo pericial, razoabilidade do valor das multas e caráter pedagógico e sancionatório das astreintes - Nessa medida, é mesmo cabível que o valor da multa seja limitado em R$ 50.000,00, montante que bem atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e que mantém o caráter coercitivo da medida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2026613-23.2023.8.26.0000 - Rel.
Des.
Marco Pelegrini - 17ª Câmara de Direito Público - em 14/03/2023, grifei).
Entretanto, o objetivo desta decisão é apenas compelir o órgão a cumprir sua missão institucional (em vez de lhe impor grave desfalque, tal como neste precedente apontado).
Portanto, caso não cumprida a ordem judicial no prazo assinalado, fica desde já determinado o sequestro de R$ 3.000,00 (três mil reais), via Sisbajud, junto ao CNPJ nº 43.***.***/0001-79, vinculado ao IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, os quais serão utilizados para realização da perícia (levantando-se eventual remanescente em favor do órgão).
Em hipóteses de grave omissão Estatal na realização de direitos fundamentais (caso dos autos), não foi diferente a solução dada pelo e.
TJSP: "Decisão que deferiu o sequestro de verbas públicas para aquisição direta dos medicamentos, insumos e terapias necessários ao petiz - Recurso provido para permitir o levantamento dos valores dos sequestros deferidos nos autos de origem, independentemente do decurso do prazo para que os agravados interpusessem recurso" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2029329-23.2023.8.26.0000 - Rel.
Des.
Claudio Teixeira Villar - Câmara Especial - 26/06/2023).
Acrescento, ainda, não ser viável nestas circunstâncias a aplicação do art. 515, V, do CPC (por inexistir disponibilidade de Auxiliares da Justiça que se sujeitem a cobrar, por meio de Advogado, créditos a perder de vista contra órgão público).
Não obstante as providências já assinaladas, determino a intimação pessoal do IMESC (por mandado em regime de urgência, valendo esta decisão como tal e lançando-se mão da Central Compartilhada - Comunicado Conjunto nº 248/2023) junto à sede do instituto (localizado à Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - CEP 01152-000 - São Paulo/SP) por intermédio de algum de seus representantes, quais sejam: Fabio Tadeu Panza (Diretor do Departamento de Estudos e Perícias), ou Ismar Marcílio de Freitas Júnior (Superintendente), ou Juliana Lugani Pinto (Chefe de Gabinete), ou de qualquer outro de seus substitutos regulares (https://imesc.sp.gov.br/index.php/administracao/) para que tomem ciência desta decisão.
Decorrido o prazo assinalado para cumprimento da ordem, tornem os autos conclusos para concretização do sequestro (diligenciando-se previamente a respeito de eventual efeito suspensivo contra esta decisão junto à e.
Instância Superior).
Intimem-se.
Fernandopolis, 26 de agosto de 2025. - ADV: TIAGO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 439945/SP) -
27/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 07:55
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
26/08/2025 19:16
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
20/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
24/07/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
23/07/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2025.
-
11/06/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:50
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
11/06/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
03/05/2025 22:17
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 22:41
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 00:06
Suspensão do Prazo
-
02/12/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:01
Ato ordinatório
-
12/11/2024 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 08:57
Mantida a Decisão Anterior
-
17/10/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 11:53
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
15/08/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:19
Ato ordinatório
-
28/05/2024 19:30
Juntada de Petição de Réplica
-
24/05/2024 17:12
Incidente Processual Instaurado
-
21/05/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 19:27
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 11:00
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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