TJSP - 1066962-08.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1066962-08.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Creusa Carvalho Vieira da Silva - - Genesio de Souza Menezes - Utc Participações S.a. - Laspro Consultores Ltda. -
Vistos.
Trata-se de Habilitação de Crédito apresentada porCreusa Carvalho Vieira da Silva e outroem face deUtc Participações S.a..
O(a) habilitante alega ser credor trabalhista darecuperanda,no importe deR$30.000.
O Administrador Judicial, em seu parecer, informa que os créditos são posteriores ao pedido de Recuperação Judicial e, portanto, não estão sujeitos aos seus efeitos.
A recuperanda requer a improcedência do pedido, alegando extraconcursalidade. É o relatório.
Decido.
O crédito trabalhista está sujeito à recuperação desde que os serviços prestados e as verbas não pagas refiram-se a período anterior à data da distribuição do pedido de recuperação judicial.
Nos termos da Lei nº 11.101/2005, os créditos constituídos após o pedido de recuperação judicial não se sujeitam aos seus efeitos (art. 49).
No caso da presente recuperação judicial, a distribuição foi feita em 17 de julho de 2017 e o fato gerador da reclamação trabalhista - ou seja, o cancelamento do plano de saúde do habilitante - ocorreu em 26 de junho de 2018 (fls. 30/33).
Em se tratando de crédito constituído em momento posterior à data de distribuição do pedido de recuperação judicial, não há que falar em habilitação na recuperação judicial (art. 49 da Lei nº 11.101/05).
A razão disso é que o instituto da recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, com intuito de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, de modo a promover a preservação da empresa.
Para tanto, renegocia-se a dívida entre credores e a Recuperanda, no plano de Recuperação Judicial, a fim de que haja maior flexibilidade ao pagamento do passivo satisfazendo o interesse tanto dos credores quanto da empresa em crise.
Assim sendo, admitir a inclusão de crédito extraconcursal ao QGC é ferir a isonomia entre credores de boa-fé que aguardam o adimplemento de seus créditos desde o ajuizamento da recuperação judicial.
Seria, pois, autorizar que credor estranho à Recuperação Judicial tenha privilégios sob demais credores concursais, ainda mais, quando se trata de crédito trabalhista com preferência na ordem de pagamento.
Tal situação, portanto, é impraticável, devendo a habilitante perseguir o crédito referente à multa por inadimplemento pelas vias ordinárias.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente Habilitação de Crédito, podendo o credor cobrar livremente seu crédito, já apurado junto ao Juízo da condenação.
Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), RODRIGO EDUARDO QUADRANTE (OAB 183748/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ALEXANDER DE SOUZA DUTRA (OAB 128022/RJ), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ALEXANDER DE SOUZA DUTRA (OAB 128022/RJ) -
02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 16:10
Conclusos para decisão
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25/08/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 16:03
Ato ordinatório
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14/08/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:22
Remetido ao DJE para Republicação
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16/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 12:13
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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