TJSP - 1035582-80.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2025 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 13:32
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:04
Expedição de Carta.
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01/09/2025 14:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/08/2025 07:02
Não confirmada a citação eletrônica
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23/08/2025 01:36
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035582-80.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucineia Moraes Galdino -
Vistos. À luz dos documentos dos documentos acostados aos autos, presume-se fragilidade financeira até prova em contrário, razão pela qual defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Tarje-se.
A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior.
E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC).
Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso.
Em outras palavras, trata-se de mero diferimento do momento procedimental para a realização da audiência, não se olvidando, nessa linha, que às partes é facultada manifestação quanto à conveniência de sua designação, circunstância esta que evidencia a total ausência de prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato.
Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias, via Portal Eletrônico Integrado.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 12:23
Recebida a Petição Inicial
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15/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2025 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/07/2025 19:04
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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