TJSP - 1001598-79.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001598-79.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - M.
Piotto Participações e Serviços Ltda - Alphaville Bauru Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
I.
A vista da controvérsia quanto a titularidade do imóvel perante o registro imobiliário e considerando que o documento de p. 163/9 não vale como certidão, traga a parte autora, no prazo de 15 dias, certidão imobiliária atualizada do imóvel que lhe foi compromissado à venda.
II.
Informe a ré o valor das mensalidades do compromisso em atraso e das prestações vincendas, a vista do deferimento da tutela para consignação nos autos, pena de se legitimar o depósito tendo por base o valor apresentado no último boleto emitido, para o que assino o prazo de 15 dias.
Também em 15 dias, informe a ré a origem das ordens de indisponibilidade, carreando aos autos cópia das decisões que as determinaram, bem como esclareça se foram - ou não - atendidos os seus pleitos de levantamento (p. 196, item 25).
III.
Sem razão a ré em sua manifestação de p. 244/5.
Ora, é em eventual decisão saneadora que o juiz haverá de determinar as provas a serem ainda produzidas.
Assim, em momento processual precedente a esta determinação é que se poderia conceder às partes oportunidade para especificar provas, lógica processual, inclusive estampada no art. 348 do CPC, que escapou à embargante.
De se acrescer que a constatação dos pontos que remanescem controvertidos derivam da análise dos termos da inicial e da resposta e de regras processuais basilares (como o disposto no art. 341 do CPC), providência perfeitamente possível às partes, tanto que o art. 357, § 2º do CPC autoriza que se apresente delimitação consensual das questões.
Intime-se. - ADV: GEOVANNA SEGATTO DE MOURA (OAB 434231/SP), CARLOS ALBERTO MARTINS JUNIOR (OAB 257601/SP) -
03/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Réplica
-
30/03/2025 04:34
Suspensão do Prazo
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20/03/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 09:20
Expedição de Carta.
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30/01/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 17:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/01/2025 16:34
Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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