TJSP - 0000582-90.2025.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000582-90.2025.8.26.0400 (processo principal 1005808-64.2022.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - Maria Helena da Silva Martins de Arruda - Posto isso, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Guaraci contra a exequente Maria Helena da Silva Martins de Arruda, e declaro o crédito exequendo no valor total bruto de R$ 4.271,41, autorizada a dedução de R$ 598,02 de contribuição previdenciária ao Fundo Municipal Previdenciário de Guaraci, resultando em crédito líquido à parte autora de R$ 3.673,40, válido para 01/09/2025.
Para requisição do valor, a parte exequente deverá efetuar o peticionamento eletrônico de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, conforme o valor da requisição.
No momento do peticionamento, o preenchimento correto dos campos exigidos pelo sistema é indispensável para a correta formação do requisitório, não sendo possível, em alguns casos de preenchimento incorreto, a retificação pela Serventia Judicial, o que importará no arquivamento do incidente e na necessidade de novo peticionamento pelo interessado.
Recomenda-se rigorosa observância dos Comunicados, Portarias e Resoluções do Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça aplicáveis às Requisições de Pequeno Valor e aos Precatórios, bem como a prévia leitura do Guia de Peticionamento de Requisitórios (disponível em https://tjsp.jus.br/peticionamentoeletronico). À Serventia Judicial, determina-se que: a) constatado o pedido de expedição de Oficio Requisitório no sistema, aguarde-se sua quitação; e b) Efetuado e certificado o pagamento nos autos, intime-se o exequente para que, caso queira, se manifeste sobre eventual oposição à extinção do feito, no prazo de 5 dias, consignando que, no silêncio, presumir-se-á a quitação.
Ficam as partes intimadas de que o recurso cabível contra esta decisão será somente o recurso inominado (PUIL nº 0000039-35.2017.8.26.9044). - ADV: MATEUS BONATELLI MALHO (OAB 318044/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP) -
02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 10:05
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/06/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
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05/05/2025 21:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/05/2025 20:32
Suspensão do Prazo
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22/03/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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