TJSP - 1001721-16.2025.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001721-16.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Margarete de Menezes - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: JOCIMAR MOTA CARNEIRO (OAB 256115/SP), RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 99080/MG) -
25/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 01:06
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 23:13
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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