TJSP - 1002472-43.2025.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 03:31
Juntada de Petição de Réplica
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002472-43.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Franciele Andreza Mariano - I No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos juntados pela parte ré.
II -No prazo de 15 (quinze) dias, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir ou informar se concordam com o julgamento conforme o estado do processo.As partes deverão indicar, pontualmente, a matéria que remanesce controvertida e justificar, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência da prova pretendida para o esclarecimento do fato a ser provado.Particularmenteem relação à prova testemunhal, deverão indicar o fato a ser demonstrado por cada uma das testemunhas.Tal medida se faz necessária, pois, para além de essencial para que este Juízo possa verificar se a prova se refere a fato controvertido relevante e já não demonstrado por documentos, não é raro a realização de audiências para ouvir testemunhas que nada tem a esclarecer sobre os fatos.
Vale anotar que apauta de audiências é um recurso público limitado.
Por isso, deve ser usado com inteligência, a fim de destinar às audiências aqueles processos em que a prova se mostre imprescindível, sob pena de comprometer a celeridade e economia processuais injustificadamente.Ficam as partes advertidas que o silêncio, assim certificado nos autos, ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. - ADV: NELISE AMANDA BILATTO (OAB 322009/SP) -
03/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:17
Ato ordinatório
-
01/09/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 22:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 10:55
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/07/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1049320-03.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Elaine Fernandes da Silva
Advogado: Greici Maria Zimmer
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 10:53
Processo nº 1006376-39.2015.8.26.0590
Condominio Edificio Jose Rebello
Espolio Oswaldo Vicente
Advogado: Patricia Mara Coelho Pavan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2015 17:44
Processo nº 1001929-17.2022.8.26.0443
Francisco de Assis Pontes
Willian de Santana de Souza
Advogado: Derly Rodrigues da Silva Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2022 10:45
Processo nº 1003586-45.2025.8.26.0004
Condominio Residencial Metrocasa Lapa
Tatiana Rocha da Silva
Advogado: Flavia Leonato de Paula Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 12:46
Processo nº 1000696-62.2022.8.26.0579
Nicolai Hvass
Uniao Federal - Pru
Advogado: Ana Carolina Loureiro Veneziani Bilard D...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2022 16:07