TJSP - 1049320-03.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:05
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1049320-03.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Elaine Fernandes da Silva - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS.
RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DAS VERBAS "PRO-LABORE", "GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO" E "SUBST.
PRÓ LABORE" DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AS VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS, COMO PRÓ-LABORE E GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, VINCULADAS AO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
AS VANTAGENS DISCUTIDAS POSSUEM CARÁTER DE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO OU PESSOAL, NÃO SE INCORPORANDO AO VALOR DA APOSENTADORIA DEVIDO À SUA NATUREZA PRECÁRIA E TEMPORÁRIA.4.
O ITEM 8 DO § 1.º DO ART. 8.º DA LEI 1.012/97 EXCLUI DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AS VANTAGENS NÃO INCORPORÁVEIS.5.
O STF, NO JULGAMENTO DO RE 593.068/SC (TEMA Nº 163), FIXOU A TESE DE QUE NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.6.
A EC Nº 103/2019 VEDA A INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS DE CARÁTER TEMPORÁRIO À REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO, REFORÇANDO A EXCLUSÃO DAS VERBAS EM QUESTÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.IV. DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:"NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS, COMO PRÓ-LABORE E GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, CONFORME PREVISÃO DO ITEM 8 DO § 1.º DO ART. 8.º DA LEI 1.012/97 E ART. 39, § 9.º DA CF."LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 1.012/97, ART. 8º; EC Nº 103/2019.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE 593.068/SC (TEMA Nº 163); TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1001779-16.2024.8.26.0136, REL.
EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, J. 26.09.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1028060-66.2024.8.26.0602, REL.
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS, J. 20.09.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1014317-30.2024.8.26.0071, REL.
ELIZA AMELIA MAIA SANTOS, J. 26.09.2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Valquiria Gomes Samartini de Oliveira (OAB: 361943/SP) - Greici Maria Zimmer (OAB: 289749/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 19:47
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 02:22
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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23/08/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:07
Expedido Termo de Intimação
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12/08/2025 10:53
Distribuído por sorteio
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11/08/2025 10:58
Processo Cadastrado
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08/08/2025 12:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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