TJSP - 0000959-45.2025.8.26.0082
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000959-45.2025.8.26.0082 (processo principal 1003375-37.2023.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Amanda Martins - - Gustavo Borges - - Diego dos Santos Lima -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada, por carta com Aviso de Recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: AMANDA MARTINS (OAB 63887/SC), AMANDA MARTINS (OAB 63887/SC), AMANDA MARTINS (OAB 63887/SC) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
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23/08/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 02:34
Suspensão do Prazo
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16/05/2025 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 19:55
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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