TJSP - 1500470-58.2025.8.26.0558
1ª instância - Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/09/2025 16:59
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 10:13
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/09/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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01/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500470-58.2025.8.26.0558 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VITÓRIA CRISTINA DE BRITO -
Vistos.
Observo que as peças pertinentes à prisão domiciliar da indiciada não foram confeccionadas junto ao BNMP, tampouco juntadas aos autos.
Com efeito, deve ser observado os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 36/2025, o qual dispõe: "17.
No BNMP inexiste o documento Ordem de Liberação devendo, no caso, ser emitido Alvará de Soltura, selecionando como motivo da expedição do alvará de soltura Prisão domiciliar.
Cumprido o alvará de soltura, deverá ser expedido o Mandado de Medida Cautelar Diversa da Prisão ou Protetiva de Urgência, onde deverá constar a opção domiciliar com todas as medidas impostas na decisão".
O histórico de partes também não foi regularizado pelo Foro Plantão.
Assim, tendo em vista a existência de pendências a serem sanadas (regularização da prisão domiciliar junto ao BNMP), nos termos do § 6º do artigo 1144-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, retornem aos autos à Vara Plantão de Catanduva para regularização.
Neste sentido: § 6º Havendo pendências de natureza ordinária que não tenham sido sanadas na forma regular, por falta de devolução do mandado ou outra situação análoga, caberá ao responsável pelo plantão do dia em que gerada a pendência fazer as cobranças necessárias e tomar todas as providências para efetiva regularização no primeiro dia útil.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se.
São José do Rio Preto, 29 de agosto de 2025. - ADV: LUCIANO TAVARES DOS SANTOS (OAB 468635/SP), LUCIANO TAVARES DOS SANTOS (OAB 468635/SP) -
31/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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31/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 09:44
Juntada de Certidão
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31/08/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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30/08/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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30/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 13:10
Expedição de Alvará.
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30/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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30/08/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 08:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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30/08/2025 08:38
Mudança de Magistrado
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30/08/2025 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/08/2025 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/08/2025 08:29
Recebidos os autos do Outro Foro
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29/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:13
Evoluída a classe de 279 para 280
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28/08/2025 13:18
Mudança de Magistrado
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28/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 16:54
Recebidos os autos do Outro Foro
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27/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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27/08/2025 16:46
Cancelado o Encaminhamento a Outro Foro (movimentação exclusiva do distribuidor)
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25/08/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 08:30
Juntada de Mandado
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25/08/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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24/08/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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23/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 13:03
Juntada de Mandado
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23/08/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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23/08/2025 12:45
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva com Substituição por Prisão Domiciliar
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23/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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23/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
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23/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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23/08/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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23/08/2025 09:07
Juntada de Certidão
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23/08/2025 09:06
Juntada de Certidão
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23/08/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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