TJSP - 1007150-93.2025.8.26.0016
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:37
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
08/09/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007150-93.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jeferson Barros Nunes Pereira -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Jeferson Barros Nunes Pereira contra FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II redistribuida a este Juízo.
Emende o autor a inicial a fim de esclarecer, expressamente, os valores dos respectivos contratos que pretende a inexigibilidade, bem como o valores pretendidos a título de indenização por danos morais, uma vez que o pedido deve ser certo, determinado e líquido, diante do disposto no artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve o requerente corrigir o valor da causa, considerando-se o proveito econômico resultante dos pedidos.
Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "emenda da inicial", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido.
Prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: DANILO REINALDES SOUZA NASCIMENTO (OAB 510950/SP) -
20/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:25
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 09:01
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/08/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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15/08/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/06/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 23:29
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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