TJSP - 1002163-65.2024.8.26.0075
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002163-65.2024.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosana Maria Wassem de Oliveira - Banco Mercantil do Brasil S/A - julgado em 08/06/2016).
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por ROSANA MARIA WASEM DE OLIVEIRA contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A nos autos dos processos de n.º s 1002163-65.2024.8.26.0075, 1002164-50.2024.8.26.0114 e 1003366-62.2024.8.26.0075, reunidos para julgamento conjunto, nos moldes do artigo 55 do Código de Processo Civil.
Declaro, assim, resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte vencida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado das causas, nos termos do artigo 85, § 2.º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.
O valor dos honorários será corrigido.
Juros legais de mora serão incidentes a partir do trânsito em julgado desta sentença.
A execução das verbas sucumbenciais arbitradas nesta sentença estará subordinada, contudo, à prova pela parte vencedora de que a parte vencida perdeu a condição de necessitada, nos termos do artigo 98, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, ou seja, aqueles opostos com o único intuito de atrasar o andamento do processo ou de evitar a sua conclusão, sem apresentar argumentos novos ou relevantes para o esclarecimento de obscuridade, omissão, contradição ou erro material no julgado, ou, ainda, com nítida intenção de rediscussão do mérito, ensejará a aplicação de multa, conforme disposto no artigo 1.026 do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, promova a Serventia o arquivamento dos autos, com as anotações e cautelas de estilo.
Traslade-se cópia desta sentença aos autos dos processos n.º s 1002164-50.2024.8.26.0114 e 1003366-62.2024.8.26.0075.
Publique-se e intimem-se. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), JENIFER ALVES CASTRO DE MENEZES (OAB 425272/SP) -
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:33
Julgada improcedente a ação
-
27/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
19/10/2024 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 16:02
Apensado ao processo
-
07/10/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 08:25
Juntada de Petição de Réplica
-
17/09/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 15:02
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 14:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/08/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 12:07
Apensado ao processo
-
05/07/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004916-49.2025.8.26.0019
Associacao Educacional Americanense
Luis Guilherme de Oliveira Raimundo
Advogado: Marcelo Fiorani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2022 10:17
Processo nº 1025751-40.2024.8.26.0451
Paulo Franco Junior
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Advogado: Marcelo Bonassi Semmler
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 17:45
Processo nº 0004052-55.2024.8.26.0533
Jose Bertucci
Unimed de Santa Barbara D Oeste e Americ...
Advogado: Amanda Rezende Chaves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2018 18:01
Processo nº 1025751-40.2024.8.26.0451
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Paulo Franco Junior
Advogado: Marcelo Bonassi Semmler
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 11:01
Processo nº 1001908-49.2024.8.26.0450
Leopoldino Pulcherio de Souza
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Vagner Bueno da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2024 10:03