TJSP - 0003900-02.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003900-02.2025.8.26.0297 (processo principal 1002609-47.2025.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Any Ingrid Madri Ciasca - Intimem-se as partes devedoras, na pessoa de seus advogados, pela imprensa, para que paguem, solidariamente, a quantia devida de R$ 10.449,54, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação.
Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido.
Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido.
Diligencie-se. - ADV: ALISSON BRUNO BARBIERI LEITE (OAB 523053/SP) -
25/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:37
Decisão Determinação
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25/08/2025 08:10
Conclusos para decisão
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24/08/2025 11:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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