TJSP - 1001655-64.2025.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001655-64.2025.8.26.0664 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Rosalvo Soares Bonfim - Apelado: Aapb Associacao dos Aposentados e Pensionistasdo Brasil -
Vistos.
Considerando a admissão doIncidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), registrado sob o nº2116802-76.2025.8.26.0000, pela Turma Especial da Seção de Direito Privado 1 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que tem por objeto a definição da seguinte controvérsia jurídica: Se, à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano 'in re ipsa' ou deve haver efetiva comprovação da lesão E ainda, considerando a expressadeterminação de suspensão dos processos em curso sobre o tema, conforme disposto nos votos do D.
Relator e reiterado peloComunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA, com fundamento noartigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil : Considerando os últimos fatosnoticiadosna mídia e a extensa quantidadedeações,determina-se a suspensão dosprocessos em curso sobre o tema,nos termos do art. 982, I, do CódigodeProcessoCivil.(destaquei) Determino a suspensão do presente feito, até o julgamento definitivo do referido IRDR, sendo que os autos deverão aguardar em Cartório.
Intime-se.
Cumpra-se - Magistrado(a) Jane Franco Martins - Advs: Glauber Henrique Lopes (OAB: 361032/SP) - Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB: 40538/CE) - 4º andar -
06/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
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16/06/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 05:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 08:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
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16/05/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
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01/05/2025 00:23
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:21
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 04:03
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:09
Expedição de Carta.
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21/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 10:25
Recebida a Petição Inicial
-
21/02/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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