TJSP - 1000289-68.2025.8.26.0541
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 02:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000289-68.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fábio Samuel Lopes Pereira - - LESSANDRA LADEIA DE OLIVEIRA PEREIRA - Gav Muro Alto 2 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora contra GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, para confirmar a liminar concedida e: a) DECLARAR rescindido os contratos de compra e venda indicados na inicial, a partir da citação da parte ré; b) DEFERIR a reintegração da ré na posse do imóvel objeto do contrato; c) CONDENAR a ré à devolução de 50% (setenta e cinco por cento), de uma só vez, dos valores pagos pela parte autora, no prazo de trinta dias, acrescidos de correção monetária desde o efetivo pagamento de cada parcela e com incidência de juros de mora a partir do trânsito em julgado.
A arras confirmatória compõe a base de cálculo para este fim.
Do mesmo modo, comporá a base de cálculo o valor de R$ 3.990,00 já que não considerado como comissão de corretagem.
Em atenção à Lei n. 14.905/24, a atualização monetária corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil).
Os juros moratórios correspondem à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que consiste na taxa legal prevista no artigo 406, caput, do Código Civil, deduzido o índice de atualização monetária (artigo 406, § 1º do Código Civil).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigo 406, § 3º do Código Civil).
Em razão da sucumbência recíproca, as partes deverão arcar cada uma com o pagamento de 50% das despesas processuais, bem como com o pagamento de honorários ao(à)(s) advogado(a)(s) da parte adversa, no importe de 10% sobre metade do valor atualizado da causa.
Certificado o trânsito em julgado, certifique-se a serventia se há custas em aberto, intimando-se para pagamento no prazo de 60 dias.
Em caso de eventual não pagamento, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa (art.1.098, §2º das NSCGJ).
Após, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
P.I.C - ADV: LUCIANO ALVES AGUIAR FANCIULLI (OAB 41216/GO), MARIA EUGÊNIA BORDINASSI DE CASTRO (OAB 522128/SP), MARIA EUGÊNIA BORDINASSI DE CASTRO (OAB 522128/SP), EDITH COSTA ANTUNES MACHADO (OAB 29250/GO) -
28/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 08:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
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06/06/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 13:43
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2025 02:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 22:22
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 04:24
Juntada de Certidão
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04/04/2025 09:22
Expedição de Carta.
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21/03/2025 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 15:33
Recebida a Petição Inicial
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20/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
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13/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 12:41
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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