TJSP - 1042875-88.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1042875-88.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mx Brasil Gestora de Sistema Nacional de Franquia S.a. -
Vistos. 1.
CITE-SE para que, no prazo de 03 (três) dias, a parte executada efetue o pagamento da dívida. 2.
Sem prejuízo, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução, nos termos do art. 828, do CPC. 3.
Fixo desde logo honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do débito.
Na hipótese de pagamento integral no prazo estipulado, a verba honorária ora arbitrada será reduzida da metade (artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 4.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada o AR aos autos, a parte executada poderá: a) opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil; b) reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitida a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Todavia, deverá proceder aos depósitos mesmo enquanto não apreciado o pedido, implicando o não pagamento de quaisquer das prestações, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, à parte executada que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º, do artigo 916, do CPC).
Int e Dil. - ADV: GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP) -
02/09/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 16:05
Bloqueio/penhora on line
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20/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
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20/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 07:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 19:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 11:41
Remetido ao DJE para Republicação
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04/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 06:32
Juntada de Certidão
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04/06/2025 06:32
Juntada de Certidão
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03/06/2025 11:54
Expedição de Carta.
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03/06/2025 11:54
Expedição de Carta.
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02/06/2025 16:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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