TJSP - 1003073-03.2024.8.26.0428
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aparecido Cesar Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:33
Prazo
-
05/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2025 14:00
Despacho
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04/09/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:02
Subprocesso Cadastrado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003073-03.2024.8.26.0428 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Paulínia - Recorrente: Hm 47 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Recorrido: Guilherme Domingos da Silva - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - CONSUMIDOR.
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA.
ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA RECURSAL QUE COMPORTA PARCIAL ACOLHIMENTO.
COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL RECONHECIDA.
BENEFÍCIO ECONÔMICO DA LIDE INFERIOR AO TETO ESTABELECIDO PELA LEI 9.099/95.
EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO AFERÍVEL POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO.
INCONTROVERSO ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. RESTRIÇÕES DA COVID-19 QUE NÃO PODEM FIGURAR COMO FATOR MOTIVADOR PARA O DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA RECORRENTE.
DEVIDA A REPARAÇÃO PELO ATRASO NO IMPORTE DE 1% POR MÊS DO VALOR DO IMÓVEL, NOS TERMOS DO ART. 43-A, § 2º, DA LEI 13.786/2018, A PARTIR DA MORA ATÉ A ENTREGA EFETIVA DAS CHAVES.
IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL COM LUCROS CESSANTES.
APLICAÇÃO DO TEMA 970 DO STJ.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
AUSÊNCIA DE MAIOR REPERCUSSÃO DOS FATOS NA ESFERA IMATERIAL.
MERO DISSABOR DO COTIDIANO E INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 6 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) - Yuri Fernandes Lima (OAB: 216121/SP) - Vivian Sebastiany da Silva (OAB: 351698/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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