TJSP - 1039453-79.2023.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039453-79.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Rafael Lins - Banco Pan S/A - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta ação e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Diante da sucumbência, fica a parte autora condenada ao pagamento das custas e despesas deste feito mais honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, por equidade.
Contudo, fica a parte autora desobrigada de tais pagamento de sucumbência por ser beneficiária da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos da LAJ e CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
21/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:58
Julgada improcedente a ação
-
09/09/2024 16:12
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 13:10
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 12:02
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
05/04/2024 02:47
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:38
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 17:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/02/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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