TJSP - 1029061-50.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029061-50.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucileno Rodrigues da Mata -
Vistos. 1.
O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se. 2.
Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC.
Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo.
Int. - ADV: ROSANA MARIA SARAIVA DE QUEIROZ (OAB 98504/SP), JOSE HERBERT COSTALIMA DE QUEIROZ (OAB 324750/SP) -
29/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:10
Autos no Prazo
-
11/04/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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