TJSP - 1000920-85.2024.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000920-85.2024.8.26.0334 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Macaubal - Apte/Apdo: Aasap - Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Apdo/Apte: Aparecido Bueno da Silva - Magistrado(a) Mara Trippo Kimura - Não conheceram do recurso da requerida e deram provimento em parte ao recurso do autor, V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
ASSOCIAÇÃO.
DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.I.
CASO EM EXAME. 1.
AUTOR ALEGA DESCONTOS INDEVIDOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REALIZADOS PELA REQUERIDA, SEM CONTRATO OU AUTORIZAÇÃO. 2.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, CONDENANDO A REQUERIDA AO RESSARCIMENTO DOS VALORES DESCONTADOS EM DOBRO E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.3.
RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 4.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA REQUERIDA; (II) MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E (III) MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR. 5.
AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A CONFIGURAÇÃO OU NÃO DE DANO MORAL “IN RE IPSA” NOS CASOS DE DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR ASSOCIAÇÃO À QUAL A PARTE NÃO ESTÁ VINCULADA, CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DA SUSPENSÃO DETERMINADA NO IRDR Nº 2116802-76.2025.8.26.0000.6.
RECURSO DA REQUERIDA.
RENÚNCIA AO MANDATO PELOS ADVOGADOS DA APELANTE QUE, DEVIDAMENTE COMUNICADA, NÃO REGULARIZOU A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO.
ART. 76, §2º, I, DO CPC.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVOS PATRONOS.
RECURSO NÃO CONHECIDO.7.
RECURSO DO AUTOR.
MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE SER ESTABELECIDO SEGUINDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
QUANTUM DEVIDAMENTE FIXADO.8.
MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
CABIMENTO, COM BASE NO ART. 85, §§8º E 11, CPC, DE FORMA A REMUNERAR CONDIGNAMENTE O ADVOGADO DO AUTOR.IV.
DISPOSITIVO. 9.
RECURSO DA REQUERIDA NÃO CONHECIDO E RECURSO DO AUTOR EM PARTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mario Sergio Boarim Junior (OAB: 441633/SP) - Sala 702 - 7º andar -
23/05/2025 17:32
Contrarrazões Juntada
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07/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 13:35
Remetido ao DJE
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07/05/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 21:36
Apelação/Razões Juntada
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30/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 13:35
Remetido ao DJE
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30/04/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 19:59
Apelação/Razões Juntada
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15/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 13:36
Remetido ao DJE
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15/04/2025 12:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
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17/03/2025 09:22
Conclusos para Sentença
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17/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:12
Certidão de Cartório Expedida
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24/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 13:35
Remetido ao DJE
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24/02/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:57
Certidão de Cartório Expedida
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04/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:06
Remetido ao DJE
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03/02/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:08
Certidão de Cartório Expedida
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18/12/2024 18:37
Petição Juntada
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06/12/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 12:05
Remetido ao DJE
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05/12/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/11/2024 06:05
Petição Juntada
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27/11/2024 11:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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22/11/2024 09:26
Petição Juntada
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22/11/2024 09:16
Petição Juntada
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18/11/2024 02:15
Petição Juntada
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12/11/2024 17:24
Documento Juntado
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06/11/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:05
Remetido ao DJE
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05/11/2024 19:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/10/2024 13:31
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:40
Especificação de Provas Juntada
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23/10/2024 13:26
Especificação de Provas Juntada
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21/10/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:07
Remetido ao DJE
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18/10/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 21:34
Conclusos para despacho
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16/10/2024 11:36
Réplica Juntada
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27/09/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 10:35
Remetido ao DJE
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27/09/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2024 05:55
AR Positivo Juntado
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19/09/2024 16:11
Contestação Juntada
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16/09/2024 04:04
Certidão Juntada
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13/09/2024 09:54
Carta Expedida
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10/09/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 13:35
Remetido ao DJE
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10/09/2024 12:27
Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2024 13:43
Conclusos para despacho
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05/09/2024 17:09
Emenda à Inicial Juntada
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20/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 00:06
Remetido ao DJE
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19/08/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 14:58
Conclusos para despacho
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12/08/2024 18:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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