TJSP - 0013480-12.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 08:37
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
10/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:47
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
02/09/2025 10:10
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
01/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013480-12.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jefersson Barbosa Peixinho -
Vistos. 1.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 53514/SP) -
29/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:06
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
29/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/08/2025 17:35
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1041469-12.2024.8.26.0602
Escola Superior de Gestao de Negocios Lt...
Danielle Cirino Cruz
Advogado: Cesar Davi Manetta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2024 19:17
Processo nº 0018102-80.2024.8.26.0050
Banco Safra S/A
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Carlos Gilberto Martins Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2024 13:54
Processo nº 1008186-21.2023.8.26.0541
Valdeci Alves da Rocha
Banco Bmg S/A.
Advogado: Odair Donizete Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 11:35
Processo nº 1000965-63.2025.8.26.0008
Alexandre Araujo de Oliveira
Nubank S/A
Advogado: Cledson Rodrigues Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2025 19:30
Processo nº 1000965-63.2025.8.26.0008
Nubank S/A
Alexandre Araujo de Oliveira
Advogado: Cledson Rodrigues Barbosa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 10:20