TJSP - 0004279-83.2025.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004279-83.2025.8.26.0606 (processo principal 1004502-63.2018.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Rodrigo Goes de Almeida - Inicialmente, em razão da recente Lei nº 15.109/2025, a qual alterou o artigo 82, parágrafo 3 do Código de Processo Civil, dispenso o recolhimento prévio de custas iniciais pelo patrono, sendo que está caberá ao executado no final do processo, contudo tal disposição não atinge as despesas processuais referente as diligências.
Assim, no prazo de 5 (cinco) dias deverá a parte autora recolher as custas para a diligência de intimação.
Após, intime-se o executado por carta para que, no prazo de quinze dias úteis, pague o débito indicado pelo exequente, acrescido de custas se houver.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% (a inclusão cabe ao exequente).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.
Decorrido o prazo sem pagamento, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: RODRIGO GOES DE ALMEIDA (OAB 403232/SP) -
03/09/2025 19:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 14:47
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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