TJSP - 1015903-33.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 21:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 21:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 21:52
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015903-33.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Clayton Roberto Silva -
Vistos. 1) Certidão retro: regularize a parte autora juntada de comprovante de residência, no prazo de 05 (cinco) dias.
O cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 2) Após, certificando-se eventual decurso de prazo, voltem os autos conclusos.
Int. - ADV: THAINÁ BEATRIZ OLIVEIRA (OAB 466847/SP) -
01/09/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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