TJSP - 1006953-14.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006953-14.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rogerio Pedro da Silva -
Vistos.
Fls.53 e 56: indefiro a Gratuidade, pois descumprido o determinado a fls.48/49 (item 1), para apresentação dos documentos necessários à apreciação do pedido.
Nesse sentido já decidiu o TJSP: "Instada a comprovar sua hipossuficiência nos termos do art. 99, § 2º, a agravante deixou de apresentar os documentos determinados.
O simples comprovante de aposentadoria não é suficiente, pois, como corretamente ressaltado pelo juízo a quo, é possível que possua outras fontes de renda.
Daí a exigência de documentos complementares, que, contudo, não foram juntados.
Assim, a decisão deve ser mantida, porquanto proferida em contexto em que o juízo não estava convencido de sua hipossuficiência." (AgIn nº 2007471-62.2025.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
José Wilson Gonçalves, j. 27/01/2025).
Em 15 dias, comprove a autor o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art.290 do CPC).
No mesmo prazo, cumpra o determinado a fls.49, item 3, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:05
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
27/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003692-77.2023.8.26.0068
Banco Honda S/A
Fellipe Alexandre Goncalves Oliveira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2023 16:07
Processo nº 0005925-87.2025.8.26.0361
Jose Francisco Nogueira de Mello
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Alberto Branco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2020 14:21
Processo nº 1035393-83.2021.8.26.0114
Jose Ari Lopes Hernandes
Francino Fernandes Pereira Neto
Advogado: Paulo Roberto Benassi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 14:55
Processo nº 1035393-83.2021.8.26.0114
Francino Fernandes Pereira Neto
Jose Ari Lopes Hernandes
Advogado: Joseias da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2021 18:07
Processo nº 1006548-97.2018.8.26.0291
Municipio de Taiacu
Rafael da Mata Bragil
Advogado: Rafael Botta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2018 11:40