TJSP - 0001675-76.2024.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001675-76.2024.8.26.0189 (processo principal 1005609-93.2022.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Laise Cordeiro de Aquino - Universidade Brasil -
Vistos.
Fls. 233/234 (Manifestação do exequente).
Cuida-se de pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada, no percentual de 5%, em razão de alegado atraso no pagamento de parcela do acordo homologado.
De início, verifica-se que a cláusula 4ª do referido acordo não é clara em sua redação, pois em um primeiro momento dispõe que o não pagamento da primeira parcela acarretará a revogação do acordo, e em seguida prevê que o atraso ensejará a aplicação de multa de 20% sobre o valor estipulado e a penhora do faturamento bruto da requerida.
A cláusula, portanto, não explicita se a segunda parte refere-se unicamente à primeira parcela, como a princípio se deve entender, ou se se estende a todas as demais parcelas do ajuste.
Essa obscuridade contratual não pode ser interpretada em prejuízo da parte executada.
Ademais, a previsão de penhora de 5% do faturamento da empresa em razão do atraso de parcela mostra-se abusiva e desproporcional, sendo medida de exceção, somente cabível quando não há outros bens penhoráveis e desde que não inviabilize a atividade da empresa.
Cumpre frisar, ainda, que a parte exequente, ao invocar a cláusula 4ª de forma genérica, sem esclarecer a falta de precisão de seu texto, age em claro intuito de induzir o Judiciário a erro, especialmente porque a própria exequente reconhece, às fls. 216/217, que a mora ocorreu em relação à parcela de número quatro, e não na primeira parcela, como originalmente disposto na cláusula.
No mais, restou demonstrado que a executada procedeu ao pagamento da parcela devida, de modo que admitir, além do pagamento, a constrição sobre o faturamento, importaria em enriquecimento ilícito do exequente, hipótese rechaçada pelo ordenamento jurídico.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada e declaro cumprido o acordo.
Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, II) ajuizada por Laise Cordeiro de Aquino em face de Universidade Brasil (todas qualificadas).
Eventuais baixas de restrições que não foram lançadas em sistemas judiciais são de responsabilidade exclusiva de quem as emitiu.
Por outro lado, havendo pendências em sistemas judiciais, deverá o polo interessado peticionar apontando (de modo esquadrinhado) cada restrição (inclusive as folhas correspondentes dos autos) para eventual levantamento. - ADV: ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ANTONIO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 146623/SP), PALLOMA DE SOUZA SILVA (OAB 356229/SP) -
28/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 21:20
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 18:34
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/07/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 20:23
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 20:13
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 23:48
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 22:22
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 22:51
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
23/04/2025 19:25
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 00:23
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 01:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 18:05
Penhora de Faturamento Deferido
-
13/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:37
Juntada de Decisão
-
10/03/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:32
Penhora de Faturamento Deferido
-
28/02/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 15:58
Bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 19:31
Decisão Determinação
-
10/01/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 17:43
Decisão Determinação
-
21/05/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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