TJSP - 0009382-89.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009382-89.2025.8.26.0309 (processo principal 1002018-49.2025.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Roberto de Jesus Pereira Moura -
Vistos.Cuida-se de pedido para início de execução referente ao cumprimento de obrigação de fazer e, cumulativamente, ao cumprimento de obrigação de pagar débito líquido e certo.Com todas as vênias a douto entendimento em contrário, ainda que fundadas no mesmo título e entre as mesmas partes, descabe que nos mesmos autos e em um mesmo processo ou incidente seja feita a cumulação objetiva de execuções, uma para cumprimento de obrigação de fazer e outra para cumprimento de obrigação de pagar débito líquido e certo, à medida que os ritos de cada qual são completamente diversos entre si.Deveras, só cabe cumulação objetiva de pretensões, valendo a mesma regra para as execuções de sentença, se os ritos legais correspondentes para cada uma delas for igual, o que não é o caso (artigos 327, § 1º, III, 535 e 536, NCPC).Ademais, tal cumulação acabaria por causar tumulto e confusão procedimental e processual, o que deve ser evitado pelo juízo.Nestes autos, deve prosseguir apenas ou a execução para cumprimento de obrigação de fazer ou a execução para cumprimento da obrigação de pagar, cabendo ao exequente definir a respeito, instaurando incidente em apartado para a execução da obrigação restante.Prazo de 15 dias, pena de arquivamento, e, após, tornem conclusos.Int. - ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP) -
01/09/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 18:38
Conclusos para despacho
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25/08/2025 08:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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