TJSP - 1000399-66.2025.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000399-66.2025.8.26.0606 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - George's Empreendimentos e Participações Ltda. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR rescindido o contrato de locação celebrado; b) DECRETAR o despejo da ré do imóvel indicado na inicial, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo forçado, com uso de força policial, se necessário; c) CONDENAR a ré ao pagamento de aluguéis e encargos vencidos, inclusive no curso da presente demanda, desde 20/05/2024 até a data da efetiva desocupação, com acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito e a multa por rescisão prevista na cláusula 17 do contrato de fls. 12/21.
Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, mediante simples cálculo aritmético, com correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês desde o inadimplemento.
A correção monetária será pelo IPCA, nos termos do novo parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, acrescido pela Lei n.º 14.905/24, e os juros de mora pela taxa SELIC, descontado o IPCA, conforme hodierno entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.795.982).
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação, consoante artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, a ser corrigido (art. 389 do CC), segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desta sentença.
Os juros moratórios de 1% ao mês (art. art. 406 do CC c/c art. 161, § 1º do CTN) correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do CPC. - ADV: MARCELO DE FARIAS (OAB 237861/SP) -
03/09/2025 19:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:06
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 06:42
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2025 10:41
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:03
Expedição de Carta.
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13/06/2025 18:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 23:48
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 07:09
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:25
Expedição de Carta.
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11/03/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 16:03
Não Concedida a Medida Liminar
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25/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
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29/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/01/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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