TJSP - 0002286-02.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002286-02.2025.8.26.0510 (processo principal 1002035-98.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condominio Japao - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Petição de fls. 75: ciente.
Diante do pagamento voluntário efetuado pelo executado às fls. 61, com o pedido de extinção formulado pelo exequente às fls. 75, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil.
Conforme o Comunicado 951/2023, não há custas finais a serem recolhidas pela satisfação da obrigação, tendo em vista o recolhimento por ocasião da distribuição deste Cumprimento às fls. 50/52.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023, providencie a serventia a apuração de custas pendentes no processo de conhecimento, independente de lá ter sido certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previso no §5º do art. 1.098 das Normas de Serviço.
Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nestes autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos, sob pena de inscrição na dívida ativa.
P.I.C. e oportunamente arquive-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/08/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2025 20:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/08/2025 20:16
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 09:34
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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22/07/2025 09:51
Conclusos para decisão
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22/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
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14/05/2025 00:40
Suspensão do Prazo
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13/05/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 19:04
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:33
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 13:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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