TJSP - 1000637-79.2024.8.26.0587
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000637-79.2024.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celso Sol Ramos - Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA -
Vistos.
Recebo os embargos, por tempestivos e lhes dou parcial provimento para conceder a Justiça Gratuita.
No mais, rejeito os embargos pela natureza infringente.
Intime-se. - ADV: CRISTIANI SATIE ODA (OAB 201364/SP), JULIANO JOSE HIPOLITI (OAB 408190/SP) -
28/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 21:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000637-79.2024.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celso Sol Ramos - Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA - Cuida-se de ação ajuizada por Celso Sol Ramos em face de Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA.
Ao que se vê dos fólios, a solução exige perícia, tipo de prova este que não pode ser realizada em sede de Juizado Especial Cível.
E, se indispensável se torna a perícia técnica formal para se chegar ao correto e justo deslinde da causa, por se tratar de prova complexa, afastada está a competência do Juizado Especial Cível, haja vista que a competência do Juizado é para processamento e julgamento de causas cíveis de menor complexidade, a teor do disposto do artigo 3º, caput, da Lei nº 9099/95.
Destarte, é a parte autora carecedora da ação pela incompetência do JEC para julgamento do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, no forma do art.485, IV do Código de Processo Civil.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fi xado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
P.R.I. - ADV: CRISTIANI SATIE ODA (OAB 201364/SP), JULIANO JOSE HIPOLITI (OAB 408190/SP) -
20/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
20/08/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 16:09
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 14:37
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
07/08/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 09:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:57
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 09:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2024 04:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
04/03/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
04/03/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 09:33
Mudança de Magistrado
-
01/03/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000454-49.2021.8.26.0420
Roque Raimundo Alves Rodrigues
Adonis Brasilio Barbosa
Advogado: Rodrigo Araujo de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2021 10:56
Processo nº 1000237-39.2024.8.26.0434
Mateus Alimentos LTDA
Romildo Batista de Freitas 071478878800
Advogado: Juliana de Souza Furlan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2024 17:25
Processo nº 1021890-54.2023.8.26.0007
Flavia Oliveira Macedo
Credz Administradora de Cartoes S.A.
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2023 16:18
Processo nº 1021890-54.2023.8.26.0007
Flavia Oliveira Macedo
Credz Administradora de Cartoes S.A.
Advogado: Camila de Nicola Felix
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2024 10:23
Processo nº 1017381-91.2023.8.26.0068
Gabriel Goncalves Ferreira Cassunde,
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Daniel Jone Aragao Ribeiro Matos Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2023 16:18