TJSP - 0000454-49.2021.8.26.0420
1ª instância - Vara Unica de Paranapanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000454-49.2021.8.26.0420 (processo principal 1000080-16.2021.8.26.0420) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roque Raimundo Alves Rodrigues - Adonis Brasilio Barbosa - - JÉSSICA ROSSETO DE OLIVEIRA -
Vistos. É sabido que dentre os princípios que norteiam a execução está o do patrimônio mínimo, segundo o qual o direito à satisfação do crédito não pode importar a miserabilidade do devedor, privando-o do essencial à sua existência condigna.
Tal princípio é regrado no Diploma Processual Civil através das impenhorabilidades contidas no seu artigo 833.
Entretanto, o processo civil adequado é aquele que promove a justiça social, fornecendo meios para que seja alcançada a finalidade da prestação jurisdicional, para que o credor tenha seu crédito satisfeito, efetivando, assim, o seu direito.
Em outras palavras, devem-se respeitar o princípio da efetividade e, consequentemente, o da celeridade processual, consagrados na nossa ordem constitucional.
A finalidade primária de uma execução forçada é justamente a satisfação concreta e também forçada de um direito de crédito, já devidamente reconhecido através de regular processo de conhecimento.
Não se pode reconhecer primazia ao princípio do menor sacrifício ao executado, previsto no art. 620 da Lei de Ritos, em detrimento dos princípios da efetividade da execução forçada e do desfecho único.
Contudo, no presente caso, é possível verificar dos documentos acostados, que o imóvel objeto de constrição é inalienável por se tratar de bem de família.
Veja-se, neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Embargos de terceiro.
Insurgência em face da decisão que recebeu os embargos de terceiro sem suspensão do processo principal.
IMPENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL.
Parcial cabimento.
Constrição que recaiu sobre fração ideal de imóvel onde reside a agravante.
Alegação de bem de família.
Impenhorabilidade que se estende sobre a integralidade do imóvel, sob pena de óbice à finalidade protetiva da Lei nº 8.009/90.
Deferimento tão somente para reprimir quaisquer atos expropriatórios que recaiam sobre o imóvel, até o julgamento final dos Embargos de Terceiro ou a revogação da medida, sendo permitido o prosseguimento da execução.
IMPENHORABILIDADE DE ALUGUEL.
Valores divisíveis.
Constrição que atingiu somente a fração pertencente ao executado, cônjuge da agravante.
Falta de interesse recursal.
Não conhecimento do recurso quanto a este tema.
Decisão parcialmente reformada.
Recurso parcialmente provido, na parte conhecida." - grifos nossos - (TJSP; Agravo de Instrumento 2244558-39.2023.8.26.0000; Relator (a):JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/02/2024; Data de Registro: 02/02/2024) Ademais, segundo consta, se trata de único imóvel que é utilizado para moradia da família, inexistindo provas sobre a existência de outros bens da mesma categoria.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ofertada para desconstituir a penhora sobre os direitos aquisitivos do executado relativamente ao imóvel descrito.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: EVANILDE ALVES RODRIGUES (OAB 64635/DF), RODRIGO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 277344/SP), RODRIGO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 277344/SP) -
29/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:04
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/07/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 21:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2025 09:13
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:10
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 03:51
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
21/04/2024 18:10
Suspensão do Prazo
-
16/04/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 10:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/01/2024 14:44
Bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 09:55
Juntada de Mandado
-
20/06/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 12:42
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
22/03/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 08:45
Incidente Processual Instaurado
-
08/03/2023 18:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/02/2023 12:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/02/2023 16:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/01/2023 08:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/12/2022 09:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/01/2022 13:39
Arquivado Provisoriamente
-
21/01/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2021 14:27
Decisão
-
10/12/2021 10:33
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 22:05
Suspensão do Prazo
-
26/11/2021 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2021 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2021 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2021 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2021 12:17
Decisão
-
16/11/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2021 09:09
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
03/11/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 09:48
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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